terça-feira, 13 de julho de 2010

Veja lista atualizada dos impugnados pelo ficha limpa

Da noite de ontem (12) para a tarde de hoje (13), Ministério Público apresentou 31 novas impugnações. Entram na lista Maria de Lourdes Abadia, no DF, e Jackson Barreto, em Sergipe

Diógenes Santos/Câmara
O deputado federal Jackson Barreto, candidato a vice de Marcelo Déda em Sergipe, entra na lista de impugnados com base na Lei da Ficha Limpa

Mário Coelho

O número de candidatos passíveis de ter o registro negado pela Justiça eleitoral por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) subiu de 207 para 237. O levantamento, feito pelo Congresso em Foco, inclui apenas as candidaturas questionadas no Distrito Federal e em 12 estados, nos quais esses dados foram até o momento liberados.

De acordo com o levantamento, políticos como a ex-governadora do Distrito Federal Maria de Lourdes Abadia (PSDB) e os deputados Jackson Barreto (PMDB-SE) e Lupércio Ramos (PMDB-AM) correm o risco de não concorrer nas eleições de outubro por conta de condenações judiciais em órgãos colegiados. Como o prazo para impugnações (contestações) ainda não terminou em alguns estados, o número deve aumentar até o fim da semana.

Veja a lista completa dos nomes impugnados com base na Lei da Ficha Limpa

O estado com o maior número de impugnações, até o momento, continua sendo o Ceará, com 41. Ele é seguido do Maranhão (40), Rio de Janeiro (34), Goiás (27), Tocantins (23), Acre (16), Pará (14), Santa Catarina (12), Sergipe (8), Amazonas (7), Alagoas (6), Distrito Federal (6) e Rio Grande do Norte (2). Em todos esses casos, as impugnações tomam por base a Lei da Ficha Limpa. Não foram incluídos, portanto, no levantamento candidatos questionados por outras razões, tais como falta de documentação, não apresentação de idade mínima exigida por lei ou descumprimento do prazo legal de desincompatibilização.

Abadia e Jackson

Abadia, que pretende disputar o Senado, foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) em novembro de 2006 por compra de votos. Além disso, a corte entendeu que ela fez uso da máquina administrativa do governo do DF - servidores públicos e carro oficial - para realizar reunião em seu comitê eleitoral nas vésperas das eleições de 2006, caracterizando abuso de poder político e desvio de poder de autoridade. Na mesma decisão do TRE-DF, Abadia foi multada em R$ 2 mil, valor que ainda não foi pago, de acordo com o MPE. A ação foi protocolada nesta terça-feira (13).

Em Sergipe, a Procuradoria Regional Eleitoral entrou com uma ação de impugnação contra o deputado federal Jackson Barreto, candidato a vice na chapa do atual governador Marcelo Déda (PT), que tenta a reeleição. De acordo com o Ministério Público, ele teve as contas rejeitadas quando era prefeito de Aracaju pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por pagamento indevido de gratificação a uma servidora. O site entrou em contato com a assessoria de imprensa do parlamentar, mas até agora não obteve resposta.

Homicídio

Outro caso que chama a atenção em Sergipe é de Rubens Oliveira Bastos (PTdoB), que postula uma vaga na Assembleia Legislativa local. Segundo o MPE, ele foi condenado por homicídio em fevereiro de 2008. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado em setembro do mesmo ano. Rubens Oliveira chegou a acostar ao pedido de candidatura uma certidão negativa criminal. Para consegui-la, ele mudou a grafia de seu sobrenome no documento para “Oliveria”. O procurador Ruy Mello explica que, desta forma, o pré-candidato pode incorrer também no crime de falsidade ideológica. Além de Barreto e Oliveira, outras cinco pessoas correm o risco de caírem fora da disputa pelo Ficha Limpa.

No Pará, quatro candidatos a deputado estadual são alvos de ações pelo Ministério Público. Luiz Furtado Rebelo foi condenado por abuso de poder econômico. Já Nadir da Silva Neves teve os direitos políticos suspensos, em decisão colegiada. No caso de Nelito Corrêa Lopes, o Tribunal de Contas rejeitou contas do período em que ele foi presidente da Associação Central dos Agricultores de Água Azul do Norte. Raimundo Pinheiro dos Santos foi condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, com decisão transitada em julgado.

Em Amazonas, entre os candidatos impugnados, seis são agentes públicos condenados pelos Tribunais de Contas: os deputados estaduais Wilson Lisboa e Walzenir Falcão, Sidney Leite, Marilene Corrêa, Hamilton Villar, além do deputado Lupércio Ramos. Já o registro de candidatura do ex-vereador e deputado cassado Edilson Gurgel foi impugnado pelo MPE por ele ter sido condenado por improbidade administrativa, com a decisão transitada em julgada.

Pizzolatti

Outros deputados que buscavam mais quatro anos na Câmara podem ter suas pretensões negadas pela Justiça Eleitoral. João Pizzolatti (PP-SC) é alvo de uma ação de impugnação pelo Ministério Público local. O líder do PP tem uma condenação em ação civil pública por irregularidades na prestação de serviço de uma empresa, da qual é sócio minoritário, à prefeitura de Pomerode (SC).

Gervásio Silva (PSDB-SC) foi condenado em uma ação civil pública da época que era prefeito de São José. O caso dele ainda será julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Outras dez ações enquandradas no Ficha Limpa serão analisadas pela corte eleitoral, que tem até 5 de agosto para se posicionar sobre o registro das candidaturas.

Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral têm legitimidade para pedir a impugnação das candidaturas, por meio de uma petição fundamentada ao TRE. A legislação também permite que qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, no mesmo prazo, dê notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral.

Terminado o prazo para impugnação, os candidatos ou a coligação serão notificados por fax, uma vez que eles terão um prazo de sete dias para contestar o resultado ou se manifestar sobre a inelegibilidade. Encerrado o prazo para produção de provas, as partes apresentarão alegações no período também de cinco dias. Depois, concluso para o relator, o processo irá para julgamento pelo TRE e, conforme a decisão, é possível recorrer ao TSE.

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